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    Decreto nº 86.669 de 30 de Novembro de 1981

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 30 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


    § 3º

    Quando promovido, o agraciado deverá restituir à Secretaria da Ordem a insignia relativa ao grau anterior".

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    JOÃO FIGUEIREDO João Clemente Baena Soares

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1981