Decreto nº 86.669 de 30 de Novembro de 1981

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Regulamento da Ordem de Rio Branco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


Art.- 1º O artigo 8º do Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970 , alterado pelo Decreto nº 73.876, de 29 de março de 1974 , fica acrescido de parágrafo 3º com a seguinte redação: "Art. 8º (...)

§ 3º

Quando promovido, o agraciado deverá restituir à Secretaria da Ordem a insignia relativa ao grau anterior".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO FIGUEIREDO João Clemente Baena Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1981