Decreto nº 86.669 de 30 de Novembro de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
§ 3º
Quando promovido, o agraciado deverá restituir à Secretaria da Ordem a insignia relativa ao grau anterior".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FIGUEIREDO João Clemente Baena Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1981