Artigo 5º do Decreto nº 8.614 de 22 de dezembro de 2015
Regulamenta a Lei Complementar nº 121, de 9 de fevereiro de 2006, para instituir a Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e para disciplinar a implantação do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Conselho Nacional de Trânsito - Contran, além das competências definidas no art. 7º da Lei Complementar nº 121, de 2006 , estabelecer a padronização e editar as normas relativas à emissão da autorização para conduzir veículo de que trata o art. 8º da referida Lei.