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Decreto 8.581 de 3 de dezembro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, § 6º e § 7º, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, DECRETA:
Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Os Anexos I , II , III e XI ao Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I , II , III e IV a este Decreto .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Joaquim Vieira Ferreira Levy Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2015