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Decreto 85.536 de de 16 de dezembro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, DECRETA:
Brasília, DF, 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
JOÃO FIGUEIREDO Ernani Ayrosa da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1980