Decreto nº 8.532 de 30 de Setembro de 2015
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Anexos VIII, IX e XI do Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 51, § 1º , e art. 52 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Os Anexos VIII, IX e XI ao Decreto no 8.456, de 22 de maio de 2015, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto, respectivamente.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Joaquim Vieira Ferreira Levy Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2015 - Edição extra