Decreto nº 85.151 de 15 de Setembro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado do Brasil em Mendoza, Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, §1º, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 09 de dezembro de 1975. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 15 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado do Brasil em Mendoza, na Argentina.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO R.S.Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1980