Decreto nº 85.151 de 15 de Setembro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado do Brasil em Mendoza, Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, §1º, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 09 de dezembro de 1975. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 15 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.