JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 849 de 25 de Junho de 1993

Promulga os Protocolos I e II de 1977 adicionais às Convenções de Genebra de 1949, adotados em 10 de junho de 1977 pela Conferência Diplomática sobre a Reafirmação e o Desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário aplicável aos Conflitos Armados.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 849 /1993