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Decreto nº 84.607 de de 31 de Março de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre provimento de cargo privativo de Oficial Superior de Quadros do Serviço de Saúde do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 31 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

Em caráter excepcional e para atender trabalhos específicos, o Ministro do Exército poderá prover cargo privativo de Oficial Superior da ativa dos Quadros do Serviço de Saúde do Exército, com Oficial Superior médico, dentista ou farmacêutico da Reserva Remunerada, de notórios conhecimentos especializados.

Parágrafo único

O provimento a que se refere este artigo obedecerá ao disposto no parágrafo único do artigo 13 de Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.4.1980