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Decreto 84.476 de 11 de Fevereiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, DF, 11 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Delio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1980