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Artigo 9º do Decreto nº 84.444 de 30 de Janeiro de 1980

Regulamenta a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 9º

Constitui renda do Conselho Federal:

I

20% (vinte por cento) do montante arrecadado como anuidades, taxas, emolumentos e multas, em cada Conselho Regional;

II

legados, doações e subvenções;

III

rendas patrimoniais.

Art. 9º do Decreto 84.444 /1980