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Artigo 2º do Decreto nº 84.443 de 30 de Janeiro de 1980

Retifica o Decreto nº 57.351, de 26 de novembro de 1965, e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento de Polícia Federal.

Art. 2º do Decreto 84.443 /1980