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Decreto nº 84.443 de 30 de Janeiro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Decreto nº 57.351, de 26 de novembro de 1965, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 19, parágrafo único, da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, alterada pela Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965; em cumprimento a acórdão do Tribunal Federal de Recursos, transitado em julgado, proferido na Remessa Ex Officio nº 59.851 - DF; e considerando o que consta do Processo nº 29.170, de 1979, do Departamento Administrativo do Serviço Público, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 30 de janeiro de 1980;159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

Fica retificado o Decreto nº 57.351, de 26 de novembro de 1965, que dispôs sobre o enquadramento dos servidores do antigo Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, a fim de excluir do respectivo Anexo II o cargo de Agente de Polícia, código: PM-803.18, classe B, em que foi enquadrado JOÃO GONÇALVES NETTO, incluir no Anexo I do mesmo decreto o cargo de Inspetor de Polícia Federal, código: PF-602.21, classe A, e nele considerar enquadrado o referido servidor, a partir de 30 de novembro de 1965.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento de Polícia Federal.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1980

Decreto nº 84.443 de 30 de Janeiro de 1980