Decreto nº 84.443 de 30 de Janeiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto nº 57.351, de 26 de novembro de 1965, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 19, parágrafo único, da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, alterada pela Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965; em cumprimento a acórdão do Tribunal Federal de Recursos, transitado em julgado, proferido na Remessa Ex Officio nº 59.851 - DF; e considerando o que consta do Processo nº 29.170, de 1979, do Departamento Administrativo do Serviço Público, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 30 de janeiro de 1980;159º da Independência e 92º da República.
Fica retificado o Decreto nº 57.351, de 26 de novembro de 1965, que dispôs sobre o enquadramento dos servidores do antigo Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, a fim de excluir do respectivo Anexo II o cargo de Agente de Polícia, código: PM-803.18, classe B, em que foi enquadrado JOÃO GONÇALVES NETTO, incluir no Anexo I do mesmo decreto o cargo de Inspetor de Polícia Federal, código: PF-602.21, classe A, e nele considerar enquadrado o referido servidor, a partir de 30 de novembro de 1965.
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento de Polícia Federal.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1980