Artigo 2º do Decreto nº 8.436 de 22 de Abril de 2015
Dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.