Até que o Poder Executivo Federal estabeleça o cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , ficam estabelecidos para os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo Federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, os valores constantes dos Anexos I e II deste Decreto, para o pagamento das despesas do exercício e de restos a pagar classificadas no grupo de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", e de restos a pagar classificadas nos grupos de natureza de despesa "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras".
Ficam excluídos das despesas previstas no caput deste artigo, os pagamentos relativos a:
despesas relacionadas na Seção I do Anexo III da Lei nº 13.080, de 2015 , exceto os itens 1, 2, 3, 4, 8, 14, 15, 16, 17, 25, 32, 35, 38, 39, 43, 44, 47, 50, 54, 55, 56, 59, 60, 61, 63, e 64.
despesas com recursos de doações e de convênios;
Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados:
as ordens bancárias emitidas no SIAFI em 2014 e 2015, cujos saques na conta única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, efetivarem-se no exercício financeiro de 2015;
as ordens bancárias de pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do SIAFI (Intra - SIAFI) emitidas em 2015;
a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, em qualquer modalidade, no SIAFI;
os pagamentos efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art. 3º;
as aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, que deverá ser a mesma data de contabilização no SIAFI; e
outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.
Observada as exclusões do §1º do art. 1º, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo terão como parâmetro os valores constantes dos Anexos deste Decreto, as disponibilidades de recursos, o limite de saque e o pagamento efetivo de cada órgão.
O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar, decorrentes de créditos orçamentários descentralizados, será computado no órgão descentralizador.
A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Federal a transferência ou devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades, tendo por referência os parâmetros previstos no caput .
Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço mediante saque direto no exterior, devendo ser executadas todas as movimentações financeiras por meio do SIAFI, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.
Poderá ser admitido, em caráter excepcional e desde que autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que as despesas realizadas fora do País, financiadas por contribuições financeiras não reembolsáveis, sejam pagas no exterior diretamente pelos credores externos referidos no caput.
As movimentações financeiras autorizadas nos termos do § 1º deverão ser registradas no SIAFI, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão poderão, por ato conjunto, podendo ser delegado, ampliar ou remanejar os valores constantes do Anexo I.
Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Casa Civil poderão, por ato conjunto, podendo ser delegado, ampliar ou remanejar os valores constantes do Anexo II.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.2015 - Edição extra.
Anexo
Texto
ANEXO I
VALORES PARA PAGAMENTO DE CUSTEIO E DEMAIS INVESTIMENTOS
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ FEV
ATÉ MAR
ATÉ ABR
20000
Presidência da República
95.702
149.052
202.402
22000
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
409.410
476.703
543.995
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
982.117
1.354.144
1.726.171
25000
Ministério da Fazenda
571.499
858.809
1.106.119
26000
Ministério da Educação
5.816.907
7.859.154
9.901.401
28000
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
144.746
215.036
275.326
30000
Ministério da Justiça
396.383
631.104
765.826
32000
Ministério de Minas e Energia
58.301
98.804
139.307
33000
Ministério da Previdência Social
278.526
387.216
495.906
35000
Ministério das Relações Exteriores
167.537
238.342
299.146
36000
Ministério da Saúde
15.476.876
22.348.473
28.120.070
38000
Ministério do Trabalho e Emprego
77.944
126.631
175.319
39000
Ministério dos Transportes
240.866
292.854
344.842
41000
Ministério das Comunicações
35.398
55.712
76.026
42000
Ministério da Cultura
116.676
167.492
218.308
44000
Ministério do Meio Ambiente
100.152
156.931
213.710
47000
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
100.253
174.798
250.342
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário
259.335
413.954
488.573
51000
Ministério do Esporte
132.323
185.863
239.403
52000
Ministério da Defesa
2.017.898
2.737.362
3.356.826
53000
Ministério da Integração Nacional
113.988
142.202
170.416
54000
Ministério do Turismo
112.473
130.467
148.462
55000
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
5.044.496
7.471.011
9.897.525
56000
Ministério das Cidades
241.992
262.221
282.451
58000
Ministério da Pesca e Aquicultura
16.660
29.127
41.593
60000
Gabinete da Vice-Presidência da República
319
689
1.058
61000
Secretaria de Assuntos Estratégicos
6.964
10.295
13.627
62000
Secretaria de Aviação Civil
35.502
74.737
112.973
63000
Advocacia-Geral da União
47.222
66.268
85.314
64000
Secretaria de Direitos Humanos
18.813
28.421
38.029
65000
Secretaria de Políticas para as Mulheres
7.481
17.855
28.229
66000
Controladoria-Geral da União
11.741
17.192
22.642
67000
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
2.661
4.468
6.275
68000
Secretaria de Portos
8.394
14.664
20.934
69000
Secretaria da Micro e Pequena Empresa
4.332
7.917
11.501
71000
Encargos Financeiros da União
53.677
78.450
103.224
73000
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
14.659
21.400
28.140
74000
Operações Oficiais de Crédito
2.580
15.662
28.744
TOTAL
33.222.803
47.321.480
59.980.155
Fontes: Todas as fontes e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldo de exercícios anteriores.
ANEXO I (Redação dada pelo Decreto nº 8.434, de 2015)
VALORES PARA PAGAMENTO DE CUSTEIO E DEMAIS INVESTIMENTOS
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ MAI
20000
Presidência da República
292.414
22000
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
1.015.037
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
2.098.198
25000
Ministério da Fazenda
1.452.679
26000
Ministério da Educação
13.506.148
28000
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
373.116
30000
Ministério da Justiça
1.013.048
32000
Ministério de Minas e Energia
179.810
33000
Ministério da Previdência Social
652.096
35000
Ministério das Relações Exteriores
416.451
36000
Ministério da Saúde
36.441.667
38000
Ministério do Trabalho e Emprego
236.507
39000
Ministério dos Transportes
418.705
41000
Ministério das Comunicações
96.340
42000
Ministério da Cultura
269.124
44000
Ministério do Meio Ambiente
270.489
47000
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
371.512
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário
756.942
51000
Ministério do Esporte
292.943
52000
Ministério da Defesa
4.325.040
53000
Ministério da Integração Nacional
207.380
54000
Ministério do Turismo
166.457
55000
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
12.324.039
56000
Ministério das Cidades
342.056
58000
Ministério da Pesca e Aquicultura
54.060
60000
Gabinete da Vice-Presidência da República
1.428
61000
Secretaria de Assuntos Estratégicos
28.334
62000
Secretaria de Aviação Civil
177.333
63000
Advocacia-Geral da União
117.485
64000
Secretaria de Direitos Humanos
47.637
65000
Secretaria de Políticas para as Mulheres
38.603
66000
Controladoria-Geral da União
35.968
67000
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
8.082
68000
Secretaria de Portos
27.204
69000
Secretaria da Micro e Pequena Empresa
15.086
71000
Encargos Financeiros da União
292.498
73000
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
34.880
74000
Operações Oficiais de Crédito
41.826
TOTAL
78.438.622
Fontes: Todas as fontes de recursos e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldo de exercícios anteriores.
ANEXO II
VALORES PARA PAGAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ FEV
ATÉ MAR
ATÉ ABR
22000
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12.128
32.626
53.124
26000
Ministério da Educação
554.233
637.454
841.487
32000
Ministério de Minas e Energia
42.954
58.665
74.377
36000
Ministério da Saúde
92.554
213.361
334.169
39000
Ministério dos Transportes
2.551.076
3.381.454
4.034.608
41000
Ministério das Comunicações
2.636
27.474
52.312
42000
Ministério da Cultura
20.447
35.453
50.458
47000
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
4.012
6.200
8.388
51000
Ministério do Esporte
315.440
435.886
556.332
52000
Ministério da Defesa
867.728
989.220
1.110.713
53000
Ministério da Integração Nacional
890.606
1.039.488
1.244.789
54000
Ministério do Turismo
15.526
18.471
21.417
55000
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
43.983
74.585
105.186
56000
Ministério das Cidades
3.601.876
4.819.371
6.036.867
62000
Secretaria de Aviação Civil
315.552
421.749
527.946
65000
Secretaria de Políticas para as Mulheres
0
2.423
4.846
68000
Secretaria de Portos
78.248
98.544
118.841
TOTAL
9.408.999
12.292.424
15.175.860
Fontes: Todas as fontes e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldo de exercícios anteriores.
ANEXO II (Redação dada pelo Decreto nº 8.434, de 2015)
VALORES PARA PAGAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ MAI
22000
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
53.124
26000
Ministério da Educação
936.301
32000
Ministério de Minas e Energia
93.038
36000
Ministério da Saúde
472.298
39000
Ministério dos Transportes
4.828.518
41000
Ministério das Comunicações
77.150
42000
Ministério da Cultura
69.810
47000
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
20.141
51000
Ministério do Esporte
634.554
52000
Ministério da Defesa
1.231.010
53000
Ministério da Integração Nacional
1.486.320
54000
Ministério do Turismo
32.292
55000
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
131.938
56000
Ministério das Cidades
7.249.435
62000
Secretaria de Aviação Civil
1.487.359
65000
Secretaria de Políticas para as Mulheres
5.989
68000
Secretaria de Portos
173.841
TOTAL
18.983.118
Fontes: Todas as fontes de recursos e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldo de exercícios anteriores.