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Decreto nº 8.412 de 26 de Fevereiro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo Federal até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 53 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, e considerando o disposto no Decreto nº 8.389, de 7 de janeiro de 2015. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Até que o Poder Executivo Federal estabeleça o cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , ficam estabelecidos para os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo Federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, os valores constantes dos Anexos I e II deste Decreto, para o pagamento das despesas do exercício e de restos a pagar classificadas no grupo de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", e de restos a pagar classificadas nos grupos de natureza de despesa "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras".

§ 1º

Ficam excluídos das despesas previstas no caput deste artigo, os pagamentos relativos a:

I

despesas relacionadas na Seção I do Anexo III da Lei nº 13.080, de 2015 , exceto os itens 1, 2, 3, 4, 8, 14, 15, 16, 17, 25, 32, 35, 38, 39, 43, 44, 47, 50, 54, 55, 56, 59, 60, 61, 63, e 64.

II

despesas com recursos de doações e de convênios;

III

despesas financeiras;

§ 2º

Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados:

I

as ordens bancárias emitidas no SIAFI em 2014 e 2015, cujos saques na conta única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, efetivarem-se no exercício financeiro de 2015;

II

as ordens bancárias de pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do SIAFI (Intra - SIAFI) emitidas em 2015;

III

a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, em qualquer modalidade, no SIAFI;

IV

os pagamentos efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art. 3º;

V

as aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, que deverá ser a mesma data de contabilização no SIAFI; e

VI

outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.

Art. 2º

Observada as exclusões do §1º do art. 1º, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo terão como parâmetro os valores constantes dos Anexos deste Decreto, as disponibilidades de recursos, o limite de saque e o pagamento efetivo de cada órgão.

§ 1º

O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar, decorrentes de créditos orçamentários descentralizados, será computado no órgão descentralizador.

§ 2º

A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Federal a transferência ou devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades, tendo por referência os parâmetros previstos no caput .

Art. 3º

Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço mediante saque direto no exterior, devendo ser executadas todas as movimentações financeiras por meio do SIAFI, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.

§ 1º

Poderá ser admitido, em caráter excepcional e desde que autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que as despesas realizadas fora do País, financiadas por contribuições financeiras não reembolsáveis, sejam pagas no exterior diretamente pelos credores externos referidos no caput.

§ 2º

As movimentações financeiras autorizadas nos termos do § 1º deverão ser registradas no SIAFI, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Art. 4º

Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão poderão, por ato conjunto, podendo ser delegado, ampliar ou remanejar os valores constantes do Anexo I.

Art. 5º

Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Casa Civil poderão, por ato conjunto, podendo ser delegado, ampliar ou remanejar os valores constantes do Anexo II.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Joaquim Vieira Ferreira Levy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.2015 - Edição extra.

Anexo

ANEXO I

VALORES PARA PAGAMENTO DE CUSTEIO E DEMAIS INVESTIMENTOS

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ FEV

ATÉ MAR

ATÉ ABR

20000 Presidência da República

95.702

149.052

202.402

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

409.410

476.703

543.995

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

982.117

1.354.144

1.726.171

25000 Ministério da Fazenda

571.499

858.809

1.106.119

26000 Ministério da Educação

5.816.907

7.859.154

9.901.401

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

144.746

215.036

275.326

30000 Ministério da Justiça

396.383

631.104

765.826

32000 Ministério de Minas e Energia

58.301

98.804

139.307

33000 Ministério da Previdência Social

278.526

387.216

495.906

35000 Ministério das Relações Exteriores

167.537

238.342

299.146

36000 Ministério da Saúde

15.476.876

22.348.473

28.120.070

38000 Ministério do Trabalho e Emprego

77.944

126.631

175.319

39000 Ministério dos Transportes

240.866

292.854

344.842

41000 Ministério das Comunicações

35.398

55.712

76.026

42000 Ministério da Cultura

116.676

167.492

218.308

44000 Ministério do Meio Ambiente

100.152

156.931

213.710

47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

100.253

174.798

250.342

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário

259.335

413.954

488.573

51000 Ministério do Esporte

132.323

185.863

239.403

52000 Ministério da Defesa

2.017.898

2.737.362

3.356.826

53000 Ministério da Integração Nacional

113.988

142.202

170.416

54000 Ministério do Turismo

112.473

130.467

148.462

55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

5.044.496

7.471.011

9.897.525

56000 Ministério das Cidades

241.992

262.221

282.451

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

16.660

29.127

41.593

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

319

689

1.058

61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos

6.964

10.295

13.627

62000 Secretaria de Aviação Civil

35.502

74.737

112.973

63000 Advocacia-Geral da União

47.222

66.268

85.314

64000 Secretaria de Direitos Humanos

18.813

28.421

38.029

65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres

7.481

17.855

28.229

66000 Controladoria-Geral da União

11.741

17.192

22.642

67000 Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

2.661

4.468

6.275

68000 Secretaria de Portos

8.394

14.664

20.934

69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa

4.332

7.917

11.501

71000 Encargos Financeiros da União

53.677

78.450

103.224

73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

14.659

21.400

28.140

74000 Operações Oficiais de Crédito

2.580

15.662

28.744

TOTAL

33.222.803

47.321.480

59.980.155

Fontes: Todas as fontes e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldo de exercícios anteriores.

ANEXO I (Redação dada pelo Decreto nº 8.434, de 2015)

VALORES PARA PAGAMENTO DE CUSTEIO E DEMAIS INVESTIMENTOS

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ MAI

20000 Presidência da República

292.414

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.015.037

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

2.098.198

25000 Ministério da Fazenda

1.452.679

26000 Ministério da Educação

13.506.148

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

373.116

30000 Ministério da Justiça

1.013.048

32000 Ministério de Minas e Energia

179.810

33000 Ministério da Previdência Social

652.096

35000 Ministério das Relações Exteriores

416.451

36000 Ministério da Saúde

36.441.667

38000 Ministério do Trabalho e Emprego

236.507

39000 Ministério dos Transportes

418.705

41000 Ministério das Comunicações

96.340

42000 Ministério da Cultura

269.124

44000 Ministério do Meio Ambiente

270.489

47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

371.512

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário

756.942

51000 Ministério do Esporte

292.943

52000 Ministério da Defesa

4.325.040

53000 Ministério da Integração Nacional

207.380

54000 Ministério do Turismo

166.457

55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

12.324.039

56000 Ministério das Cidades

342.056

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

54.060

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

1.428

61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos

28.334

62000 Secretaria de Aviação Civil

177.333

63000 Advocacia-Geral da União

117.485

64000 Secretaria de Direitos Humanos

47.637

65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres

38.603

66000 Controladoria-Geral da União

35.968

67000 Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

8.082

68000 Secretaria de Portos

27.204

69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa

15.086

71000 Encargos Financeiros da União

292.498

73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

34.880

74000 Operações Oficiais de Crédito

41.826

TOTAL

78.438.622

Fontes: Todas as fontes de recursos e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldo de exercícios anteriores.

ANEXO II

VALORES PARA PAGAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ FEV

ATÉ MAR

ATÉ ABR

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

12.128

32.626

53.124

26000 Ministério da Educação

554.233

637.454

841.487

32000 Ministério de Minas e Energia

42.954

58.665

74.377

36000 Ministério da Saúde

92.554

213.361

334.169

39000 Ministério dos Transportes

2.551.076

3.381.454

4.034.608

41000 Ministério das Comunicações

2.636

27.474

52.312

42000 Ministério da Cultura

20.447

35.453

50.458

47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

4.012

6.200

8.388

51000 Ministério do Esporte

315.440

435.886

556.332

52000 Ministério da Defesa

867.728

989.220

1.110.713

53000 Ministério da Integração Nacional

890.606

1.039.488

1.244.789

54000 Ministério do Turismo

15.526

18.471

21.417

55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

43.983

74.585

105.186

56000 Ministério das Cidades

3.601.876

4.819.371

6.036.867

62000 Secretaria de Aviação Civil

315.552

421.749

527.946

65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres

0

2.423

4.846

68000 Secretaria de Portos

78.248

98.544

118.841

TOTAL

9.408.999

12.292.424

15.175.860

Fontes: Todas as fontes e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldo de exercícios anteriores.

ANEXO II (Redação dada pelo Decreto nº 8.434, de 2015)

VALORES PARA PAGAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ MAI

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

53.124

26000 Ministério da Educação

936.301

32000 Ministério de Minas e Energia

93.038

36000 Ministério da Saúde

472.298

39000 Ministério dos Transportes

4.828.518

41000 Ministério das Comunicações

77.150

42000 Ministério da Cultura

69.810

47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

20.141

51000 Ministério do Esporte

634.554

52000 Ministério da Defesa

1.231.010

53000 Ministério da Integração Nacional

1.486.320

54000 Ministério do Turismo

32.292

55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

131.938

56000 Ministério das Cidades

7.249.435

62000 Secretaria de Aviação Civil

1.487.359

65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres

5.989

68000 Secretaria de Portos

173.841

TOTAL

18.983.118

Fontes: Todas as fontes de recursos e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldo de exercícios anteriores.