Artigo 2º do Decreto nº 83.990 de 18 de Setembro de 1979
Aprova alterações introduzidas no Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.