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Artigo 2º do Decreto nº 83.990 de 18 de Setembro de 1979

Aprova alterações introduzidas no Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 83.990 /1979