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Artigo 3º do Decreto nº 8.316 de 24 de Setembro de 2014

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola sobre Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 3 de maio de 2005.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 8.316 /2014