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Decreto nº 8.268 de 18 de Junho de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

O Decreto n º 5.154, de 23 de julho de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1 º (...) I - qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores; (...) § 1 º Os cursos e programas da educação profissional de que tratam os incisos I e II do caput serão organizados por regulamentação do Ministério da Educação em trajetórias de formação que favoreçam a continuidade da formação. § 2 º Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se itinerários formativos ou trajetórias de formação as unidades curriculares de cursos e programas da educação profissional, em uma determinada área, que possibilitem o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos. § 3 º Será permitida a proposição de projetos de cursos experimentais com carga horária diferenciada para os cursos e programas organizados na forma prevista no § 1º , conforme os parâmetros definidos em ato do Ministro de Estado da Educação." (NR) "Art. 2 º (...) II - articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia;

III

a centralidade do trabalho como princípio educativo; e

IV

a indissociabilidade entre teoria e prática." (NR) "Art. 3 º (...) § 1 º Quando organizados na forma prevista no § 1º do art. 1º , os cursos mencionados no caput terão carga horária mínima de cento e sessenta horas para a formação inicial, sem prejuízo de etapas posteriores de formação continuada, inclusive para os fins da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF José Henrique Paim Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2014

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