Artigo 9º, Alínea b do Decreto nº 82.587 de 6 de Novembro de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978, que dispõe sobre as tarifas dos serviços públicos de saneamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Às companhias estaduais de saneamento básico caberá:
a
executar a programação estadual de saneamento básico, em consonância com os objetivos e metas do PLANASA;
b
elaborar planos, estudos e propostas tarifárias, de acordo com as normas estabelecidas, submetendo-os ao BNH;
c
aplicar os reajustes tarifários concedidos, de acordo com as autorizações emitidas pelo Ministro de Estado do Interior;
d
cumprir as normas expedidas pelo BNH, relativas ao Sistema Financeiro de Saneamento (SFS).