JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 82.587 de 6 de Novembro de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978, que dispõe sobre as tarifas dos serviços públicos de saneamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Constituem atribuições do Banco Nacional da Habitação (BNH), na condição de órgão central e normativo do Sistema Financeiro de Saneamento (SFS):

a

propor ao Ministério do Interior, a edição das normas a que se referem as alíneas a e d do artigo 6º deste Decreto;

b

estabelecer normas complementares às expedidas pelo Ministro de Estado do Interior;

c

analisar e aprovar os planos estaduais de saneamento básico, integrante do PLANASA;

d

exercer a fiscalização técnica, contábil, financeira e do custo dos serviços das companhias estaduais de saneamento básico;

e

analisar os planos, estudos e propostas tarifárias elaborados pelas companhias estaduais de saneamento básico, com vistas às autorizações de reajustes;

f

coordenar, orientar e fiscalizar a execução dos serviços de saneamento básico;

g

propiciar de acordo com seu orçamento, assistência financeira necessária à execução das programações estaduais de saneamento básico, visando a atingir os objetivos e metas do PLANASA;

h

estabelecer normas relativas as Sistema Financeiro de Saneamento (SFS);

i

aplicar as penalidades e sanções estabelecidas pelo Ministro de Estado do Interior.

Art. 7º do Decreto 82.587 /1978