Artigo 6º, Alínea a do Decreto nº 82.587 de 6 de Novembro de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978, que dispõe sobre as tarifas dos serviços públicos de saneamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Ministério do Interior:
a
expedir normas gerais sobre a fixação de tarifas e o exercício da sua aplicação e fiscalização;
b
autorizar o reajustamento de tarifas, após sua aprovação pelo Conselho Interministerial de Preços (CIP);
c
propor ou destinar recursos a fundo perdido para investimentos na área do PLANASA;
d
estabelecer, na forma da lei, as penalidades e sanções a serem aplicadas em decorrência de eventuais irregularidades constatadas pela fiscalização.