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Artigo 4º do Decreto nº 82.587 de 6 de Novembro de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978, que dispõe sobre as tarifas dos serviços públicos de saneamento e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministério do Interior fixará, periodicamente, as metas do PLANASA, definindo os níveis de atendimento às populações e os prazos para atingi-las.

Art. 4º do Decreto 82.587 /1978