Artigo 32 do Decreto nº 82.587 de 6 de Novembro de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978, que dispõe sobre as tarifas dos serviços públicos de saneamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
As companhias estaduais de saneamento básico deverão, até 31 de dezembro de 1979, adequar suas estruturas tarifárias às disposições deste Decreto.