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Artigo 17 do Decreto nº 82.587 de 6 de Novembro de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978, que dispõe sobre as tarifas dos serviços públicos de saneamento e dá outras providências.

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Art. 17

Para os grandes usuários comerciais e industrias, bem como para os usuários temporários, poderão ser firmados contratos de prestação de serviços com preços e condições especiais.

Parágrafo único

Os contratos de que trata este artigo serão admissíveis, em cada caso, desde que se possa estabelecer um preço que permita melhorar a situação econômico-financeira das companhias estaduais de saneamento básico.

Art. 17 do Decreto 82.587 /1978