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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto nº 82.587 de 6 de Novembro de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978, que dispõe sobre as tarifas dos serviços públicos de saneamento e dá outras providências.

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Art. 13

Os usuários serão classificados nas seguintes categorias: residencial, comercial, industrial e pública.

Parágrafo único

As categorias referidas no caput deste artigo poderão ser subdivididas em grupos, de acordo com suas características de demanda e/ou consumo, sendo vedada, dentro de um mesmo grupo, a discriminação de usuários que tenham as mesmas condições de utilização dos serviços.

Art. 13, Parágrafo Único do Decreto 82.587 /1978