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Decreto 8.231 de 25 de Abril de 2014
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84, caput, inciso IV, e art. 153, § 1º , da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA:
Brasília, 25 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Art. 2º
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2014 - Edição extra