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Decreto 8.230 de 24 de Abril de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 13 e art. 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e no art. 23 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, DECRETA:
Brasília, 24 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Márcio Pereira Zimmermann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2014