Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda João de Barro", situado no Município de Poxoréo, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda João de Barro", com área de novecentos e oitenta e dois hectares e oitenta e cinco ares, situado no Município de Poxoréo, objeto do Registro nº R-1-2.402, fls. 90, Livro 2-E-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poxoréo, Estado de Mato Grosso.