Decreto nº 8.146 de 3 de dezembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005, que institui o Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) I - (...) b) Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Heloísa Regina Guimarães de Menezes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2013