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Decreto nº 8.146 de 3 de dezembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005, que institui o Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) I - (...) b) Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Heloísa Regina Guimarães de Menezes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2013