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Artigo 2º do Decreto nº 80.969 de 09 de dezembro de 1977

Altera o parágrafo primeiro do artigo 13, do Decreto número 71.534, de 12 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 80.969 /1977