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Decreto nº 80.969 de 09 de dezembro de 1977

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o parágrafo primeiro do artigo 13, do Decreto número 71.534, de 12 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 09 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

O parágrafo primeiro do artigo 13 do Decreto número 71.534, de 12 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores, passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 (...) § 1º O Presidente da Comissão de Coordenação é o Secretário-Geral das Relações Exteriores e dela farão parte os Chefes de Departamento, os Secretários Especiais de Assuntos Políticos e Econômicos das Áreas Internacionais Multilateral e Bilateral, o Chefe do Cerimonial, o Diretor do Instituto Rio Branco, Segurança e Informações e o Chefe do Gabinete do Ministro de Estado."

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1977

Anexo

Não remover!

Decreto nº 80.969 de 09 de dezembro de 1977