Decreto nº 80.969 de 09 de dezembro de 1977
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o parágrafo primeiro do artigo 13, do Decreto número 71.534, de 12 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 09 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
O parágrafo primeiro do artigo 13 do Decreto número 71.534, de 12 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores, passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 (...) § 1º O Presidente da Comissão de Coordenação é o Secretário-Geral das Relações Exteriores e dela farão parte os Chefes de Departamento, os Secretários Especiais de Assuntos Políticos e Econômicos das Áreas Internacionais Multilateral e Bilateral, o Chefe do Cerimonial, o Diretor do Instituto Rio Branco, Segurança e Informações e o Chefe do Gabinete do Ministro de Estado."
ERNESTO GEISEL Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1977