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  3. Decreto 8.089 de 2 de Setembro de 2013

Coração para favoritarDecreto 8.089 de 2 de Setembro de 2013

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Brasília, 2 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a )

um DAS 101.6; e

b )

um DAS 102.4; e

II

da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:

a )

um DAS 101.4;

b )

um DAS 102.5; e

c )

um DAS 102.3.

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Gleisi Hoffmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2013