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Decreto nº 8.085 de 29 de Agosto de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo ao Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, que aprova o Estatuto Social da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º , parágrafo único, da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

O Anexo ao Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 25(...) § 11. Poderá ser autorizada a declaração, por deliberação do Conselho de Administração, de dividendos intermediários à conta do lucro apurado em balanço semestral, nos termos do art. 24." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Fernando Damata Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2013