Artigo 9º, Parágrafo 1, Inciso V do Decreto nº 8.069 de 14 de Agosto de 2013
Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para avaliação de desempenho institucional, avaliação de desempenho individual e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária - GDAP, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A avaliação de desempenho individual será composta por fatores de desempenho que reflitam os conhecimentos, as habilidades e as atitudes necessárias ao adequado desempenho das tarefas e atividades funcionais ou gerenciais, que contribuam para o alcance das metas do INSS.
§ 1º
Na avaliação de desempenho individual em nível funcional, serão observados os seguintes critérios:
I
flexibilidade às mudanças;
II
relacionamento interpessoal;
III
trabalho em equipe;
IV
comprometimento com o trabalho; e
V
conhecimento e autodesenvolvimento.
§ 2º
A avaliação de desempenho individual do servidor será realizada pela chefia imediata ou por aquele a quem o Presidente do INSS designar.