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Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto nº 8.069 de 14 de Agosto de 2013

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para avaliação de desempenho institucional, avaliação de desempenho individual e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária - GDAP, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001.

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Art. 9º

A avaliação de desempenho individual será composta por fatores de desempenho que reflitam os conhecimentos, as habilidades e as atitudes necessárias ao adequado desempenho das tarefas e atividades funcionais ou gerenciais, que contribuam para o alcance das metas do INSS.

§ 1º

Na avaliação de desempenho individual em nível funcional, serão observados os seguintes critérios:

I

flexibilidade às mudanças;

II

relacionamento interpessoal;

III

trabalho em equipe;

IV

comprometimento com o trabalho; e

V

conhecimento e autodesenvolvimento.

§ 2º

A avaliação de desempenho individual do servidor será realizada pela chefia imediata ou por aquele a quem o Presidente do INSS designar.

Art. 9º, §1º do Decreto 8.069 /2013