Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 8.069 de 14 de Agosto de 2013
Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para avaliação de desempenho institucional, avaliação de desempenho individual e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária - GDAP, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A avaliação de desempenho individual será realizada em dois níveis:
I
gerencial para servidores que atuam na gestão de equipe de trabalho; e
II
funcional para servidores membros das equipes de trabalho e que não atuem na gestão de equipes.