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Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 8.069 de 14 de Agosto de 2013

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para avaliação de desempenho institucional, avaliação de desempenho individual e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária - GDAP, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001.

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Art. 8º

A avaliação de desempenho individual será realizada em dois níveis:

I

gerencial para servidores que atuam na gestão de equipe de trabalho; e

II

funcional para servidores membros das equipes de trabalho e que não atuem na gestão de equipes.

Art. 8º, I do Decreto 8.069 /2013