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Artigo 6º do Decreto nº 8.069 de 14 de Agosto de 2013

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para avaliação de desempenho institucional, avaliação de desempenho individual e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária - GDAP, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001.

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Art. 6º

Para fins do disposto neste Decreto, avaliação de desempenho consiste no monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual dos servidores, no exercício das atribuições do cargo, e institucional do órgão de lotação dos servidores, a que se refere o art. 2º deste Decreto, tendo como finalidade o alcance das metas, considerando a missão e os objetivos do INSS.

Art. 6º do Decreto 8.069 /2013