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Artigo 23 do Decreto nº 8.069 de 14 de Agosto de 2013

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para avaliação de desempenho institucional, avaliação de desempenho individual e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária - GDAP, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001.

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Art. 23

Para fins de incorporação da GDAP aos proventos das aposentadorias ou às pensões, serão adotados os critérios estabelecidos no art. 8º da Lei nº 10.355, de 2001 .

Art. 23 do Decreto 8.069 /2013