Artigo 23 do Decreto nº 8.069 de 14 de Agosto de 2013
Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para avaliação de desempenho institucional, avaliação de desempenho individual e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária - GDAP, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Para fins de incorporação da GDAP aos proventos das aposentadorias ou às pensões, serão adotados os critérios estabelecidos no art. 8º da Lei nº 10.355, de 2001 .