JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 8.069 de 14 de Agosto de 2013

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para avaliação de desempenho institucional, avaliação de desempenho individual e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária - GDAP, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A GDAP é devida aos integrantes da Carreira Previdenciária, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.355, de 2001, em função do desempenho institucional e individual.

Art. 2º do Decreto 8.069 /2013