Artigo 12, Parágrafo 2 do Decreto nº 8.069 de 14 de Agosto de 2013
Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para avaliação de desempenho institucional, avaliação de desempenho individual e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária - GDAP, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam definidas como unidades de avaliação as Gerências Executivas existentes na estrutura organizacional do INSS.
§ 1º
A avaliação de desempenho institucional dos servidores lotados na Direção Central do INSS será correspondente à média da avaliação das Gerências Regionais.
§ 2º
A avaliação de desempenho institucional dos servidores lotados nas Gerências Regionais, Auditorias Regionais, Corregedorias Regionais e Procuradorias Regionais corresponderá à média da avaliação das Gerências Executivas vinculadas às Gerências Regionais.