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Artigo 1º do Decreto nº 8.069 de 14 de Agosto de 2013

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para avaliação de desempenho institucional, avaliação de desempenho individual e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária - GDAP, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001.

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Art. 1º

A Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária - GDAP, a que se refere o art. 4º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, fica regulamentada segundo as disposições deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 8.069 /2013