Artigo 1º do Decreto nº 8.069 de 14 de Agosto de 2013
Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para avaliação de desempenho institucional, avaliação de desempenho individual e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária - GDAP, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária - GDAP, a que se refere o art. 4º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, fica regulamentada segundo as disposições deste Decreto.