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Artigo 3º do Decreto nº 80.671 de 7 de Novembro de 1977

Dispõe sobre a transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Médio, Outras Atividades de Nível Superior e Serviços Jurídicos, do Quadro Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Órgão de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca apostilará os títulos dos funcionários relacionados no Anexo II, ou os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 3º do Decreto 80.671 /1977