Artigo 2º do Decreto nº 80.671 de 7 de Novembro de 1977
Dispõe sobre a transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Médio, Outras Atividades de Nível Superior e Serviços Jurídicos, do Quadro Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, devendo ser suprimidos quando vagarem.