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Artigo 1º do Decreto nº 80.671 de 7 de Novembro de 1977

Dispõe sobre a transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Médio, Outras Atividades de Nível Superior e Serviços Jurídicos, do Quadro Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, e dá outras providências.

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Art. 1º

São transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código SA-800, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Técnico de Contabilidade e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código NM-1000; Economista, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código NS-900; e Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, Código SJ-1100, do Quadro Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, os cargos cujos ocupantes concorrem a Categorias diversas daquelas em que originariamente seriam incluídos, e que se habilitaram em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 80.671 /1977