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Artigo 1º do Decreto nº 8.013 de 16 de Maio de 2013

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2079 (2012), de 12 de dezembro de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, renova por doze meses o regime de sanções aplicáveis à Libéria.

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Art. 1º

A Resolução 2079 (2012), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 12 de dezembro de 2012, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integramente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições.

Art. 1º do Decreto 8.013 /2013