Artigo 1º do Decreto nº 8.013 de 16 de Maio de 2013
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2079 (2012), de 12 de dezembro de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, renova por doze meses o regime de sanções aplicáveis à Libéria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Resolução 2079 (2012), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 12 de dezembro de 2012, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integramente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições.