Decreto 7.960 de 30 de Setembro de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o artigo 6º do decreto-lei n. 334, de 15 de março de 1938, e o art. 94 do regulamento aprovado pelo decreto n. 5.739, de 29 de maio de 1940, DECRETA :
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Art. 1º
Ficam aprovadas as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação de bucho de peixe, visando a sua padronização, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS Carlos de Sousa Duarte.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.10.1941