JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 18 de Janeiro de 1999

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará - CEFET/PA, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O CEFET/PA tem o prazo de até dois anos para sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.

Art. 3º do Decreto /1999