Artigo 3º do Decreto nº 7.917 de 7 de Fevereiro de 2013
Promulga o Acordo para o Estabelecimento do Centro Sul, firmado pela República Federativa do Brasil em Genebra, em 1º de setembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.