JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 7.917 de 7 de Fevereiro de 2013

Promulga o Acordo para o Estabelecimento do Centro Sul, firmado pela República Federativa do Brasil em Genebra, em 1º de setembro de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 7.917 /2013