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Artigo 2º do Decreto nº 7.917 de 7 de Fevereiro de 2013

Promulga o Acordo para o Estabelecimento do Centro Sul, firmado pela República Federativa do Brasil em Genebra, em 1º de setembro de 1994.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 2º do Decreto 7.917 /2013