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Artigo 1º do Decreto nº 7.917 de 7 de Fevereiro de 2013

Promulga o Acordo para o Estabelecimento do Centro Sul, firmado pela República Federativa do Brasil em Genebra, em 1º de setembro de 1994.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo para o Estabelecimento do Centro Sul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Genebra, em 1º de setembro de 1994, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 7.917 /2013