Artigo 1º do Decreto nº 7.917 de 7 de Fevereiro de 2013
Promulga o Acordo para o Estabelecimento do Centro Sul, firmado pela República Federativa do Brasil em Genebra, em 1º de setembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo para o Estabelecimento do Centro Sul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Genebra, em 1º de setembro de 1994, anexo a este Decreto.