Decreto 7.916 de 7 de Fevereiro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Malaui firmaram, em Brasília, em 16 de setembro de 2009, Acordo de Cooperação Técnica; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo nº 289, de 15 de setembro de 2011; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil em 9 de dezembro de 2011, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo IX, DECRETA :
Brasília, 7 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Malaui, firmado em Brasília, em 16 de setembro de 2009, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2013